Canal
de Denúncia


A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, em vigor a partir de 18 de junho de 2022, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do Direito da União – Lei do Whistleblowing.

O que pode ser objeto de denúncia?
Qualquer ato ou omissão que seja contrário a normativos constantes da legislação nacional ou comunitária referentes aos domínios de:
• Corrupção e infrações conexas;
• Assédio moral ou sexual, bullying ou discriminação;
• Fraude;
• Violação da conduta de segurança e saúde ocupacionais/ambientais;
• Apropriação indevida de ativos ou roubo;
• Violação de regra de conduta ou ética;
• Violação da política ou procedimento;
• Contratação pública;
• Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
• Segurança e conformidade dos produtos;
• Segurança dos transportes;
• Proteção do ambiente;
• Proteção contra radiações e segurança nuclear;
• Saúde pública;
• Defesa do consumidor;
• Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
• Outras violações graves.
Qualquer ato ou omissão que seja contrário a normativos constantes da legislação nacional ou comunitária referentes aos domínios
Qualquer ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia;
Qualquer ato ou omissão que seja contrário a normativos constantes da legislação nacional ou comunitária referentes aos domínios
Qualquer ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia;
Qualquer ato ou omissão que seja contrário a normativos constantes da legislação nacional ou comunitária referentes aos domínios
A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.
Qualquer ato ou omissão que seja contrário a normativos constantes da legislação nacional ou comunitária referentes aos domínios
Poderá tratar-se de infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações.
Qualquer ato ou omissão que seja contrário a normativos constantes da legislação nacional ou comunitária referentes aos domínios
A denúncia deve incluir informação sobre datas, identificação das pessoas e entidades envolvidas. Deve ainda ser suportada, se possível, com documentação.
Qualquer ato ou omissão que seja contrário a normativos constantes da legislação nacional ou comunitária referentes aos domínios
Em função do conteúdo de cada denúncia, poderão ser pedidos elementos e informações adicionais, de modo a obter-se um conhecimento claro e completo da situação exposta. 

 

Quem pode denunciar?
Qualquer pessoa singular que se depare com informações relativas a infrações que tenha obtido no âmbito da sua atividade profissional, aqui incluídos:
• Trabalhadores;
• Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores (ou quaisquer pessoas sob a supervisão destes);
• Os titulares de participações sociais e membros de órgãos estatutários;
• Estagiários;
• Ex-trabalhadores e candidatos a emprego.
Qualquer ato ou omissão que seja contrário a normativos constantes da legislação nacional ou comunitária referentes aos domínios
O denunciante beneficia da garantia da confidencialidade da sua identidade ou anonimato a todo o tempo ou até ao momento em que essa informação seja exigida para salvaguarda dos direitos de defesa dos visados pela denúncia, no âmbito das investigações a que a mesma dê lugar ou de processos judiciais subsequentes.
Qualquer ato ou omissão que seja contrário a normativos constantes da legislação nacional ou comunitária referentes aos domínios
Também é possível requerer aconselhamento confidencial para ponderar a apresentação da denúncia.
Qualquer ato ou omissão que seja contrário a normativos constantes da legislação nacional ou comunitária referentes aos domínios
Todas as denúncias devem ser efetuadas de boa-fé e com motivos razoáveis. É proibido praticar atos de retaliação contra o denunciante.
Qualquer ato ou omissão que seja contrário a normativos constantes da legislação nacional ou comunitária referentes aos domínios

Como apresentar uma denúncia?
Para apresentar denúncia ou requerer aconselhamento confidencial para ponderar a apresentação de denúncia, deve enviar a sua comunicação para o endereço de correio eletrónico denuncia@pinkplate.pt ou comunicação via postal para Pinkplate-Canal de Denúncia-Parque Empresarial Primóvel, Edf D1, 2635-595 Rio de Mouro

Que prazos devem ser considerados?
No prazo de 7 dias receberá notificação da receção da denúncia;
No prazo máximo de 3 meses – comunicação ao denunciante das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação, a contar da data da receção da denúncia;
No prazo de 15 dias após a respetiva conclusão – no caso de o denunciante ter requerido (o que pode fazer a qualquer momento), a comunicação do resultado da análise efetuada.
O registo das denúncias recebidas será conservado, pelo menos, durante o período de 5 anos e, independentemente disso, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.